01O que é uma farmácia de manipulação
A Lei nº 13.021/2014 (abre em nova janela) define farmácia como unidade de prestação de serviços destinada a prestar assistência farmacêutica, assistência à saúde e orientação sanitária individual e coletiva (art. 3º).
Entre as farmácias, a lei distingue a farmácia com manipulação: o estabelecimento de manipulação de fórmulas magistrais e oficinais, de comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos (art. 3º, parágrafo único, II).
Em qualquer farmácia, a lei exige a responsabilidade e a assistência técnica de farmacêutico habilitado (art. 5º) e a presença de farmacêutico durante todo o horário de funcionamento (art. 6º, I). O funcionamento também depende de autorização e licenciamento da autoridade competente (art. 6º).
02Preparação magistral e preparação oficinal
- Preparação magistral
- Preparada na farmácia a partir de prescrição de profissional habilitado, destinada a um paciente individualizado, com composição, forma farmacêutica, posologia e modo de usar detalhados.
- Preparação oficinal
- Preparada na farmácia com fórmula inscrita no Formulário Nacional ou em formulários internacionais reconhecidos pela Anvisa.
Essas definições constam do Regulamento Técnico de Boas Práticas de Manipulação anexo à RDC nº 67/2007 (abre em nova janela) da Anvisa.
03O que o farmacêutico avalia na prescrição
Na manipulação, o responsável é o farmacêutico inscrito no Conselho Regional de Farmácia, inclusive pela avaliação das prescrições (item 5.18.1 da RDC nº 67/2007).
Antes do início da manipulação, ele avalia a concentração, a viabilidade, a compatibilidade físico-química e farmacológica dos componentes, a dose e a via de administração (item 5.18.1.1).
A avaliação da prescrição observa, entre outros pontos (item 5.18.4):
- legibilidade e ausência de rasuras e emendas;
- identificação do prescritor, com o número de registro no respectivo conselho profissional;
- identificação do paciente;
- substância ativa, concentração ou dosagem, forma farmacêutica e quantidades;
- modo de usar ou posologia, e duração do tratamento;
- local e data da emissão, e assinatura do prescritor.
Quando a dose ou a posologia ultrapassa limites farmacológicos, ou há incompatibilidade ou interações potencialmente perigosas, o farmacêutico deve solicitar confirmação expressa do prescritor; sem confirmação, a farmácia não pode aviar ou dispensar o produto (item 5.18.2). A falta de qualquer um dos itens formais pode levar ao não atendimento da prescrição (item 5.18.5).
A indicação de tratamento é responsabilidade do profissional que prescreve, dentro de suas atribuições legais.
04Etapas do atendimento em uma farmácia de manipulação
O Regulamento Técnico abrange desde as instalações e a qualidade das matérias-primas até a avaliação farmacêutica da prescrição, a manipulação, a dispensação e a atenção farmacêutica aos usuários. Na prática, o caminho de quem busca atendimento costuma seguir estas etapas:
- Contato e apresentação da necessidade, com a prescrição quando ela for exigida.
- Avaliação farmacêutica da prescrição, antes de qualquer preparo.
- Manipulação, fracionamento, envase, rotulagem e conservação da preparação, conforme as Boas Práticas de Manipulação.
- Dispensação e atenção farmacêutica ao usuário ou ao responsável, com orientação para o uso seguro e racional.
05Como escolher uma farmácia de manipulação com segurança
Não existe um selo único de confiança. Os pontos abaixo são verificáveis e têm base na legislação:
- Farmacêutico responsável identificado: nome e número de registro no conselho devem estar acessíveis. A lei exige farmacêutico habilitado e presente durante todo o horário de funcionamento (Lei nº 13.021/2014, arts. 5º e 6º, I).
- Autorização e licenciamento: o funcionamento exige autorização e licenciamento da autoridade competente (art. 6º). Em caso de dúvida, pergunte ao estabelecimento ou consulte a vigilância sanitária.
- Avaliação da prescrição pelo farmacêutico antes do preparo, como determina a RDC nº 67/2007 (item 5.18).
- Identificação clara da empresa: razão social, CNPJ e endereço, que podem ser conferidos no cadastro público do CNPJ.
- Informação sem promessas: desconfie de anúncios que garantam resultado de tratamento. A RDC nº 67/2007 (item 5.14) também não permite expor produtos manipulados com o objetivo de propaganda, publicidade ou promoção.
- Transparência sobre dados pessoais: política de privacidade acessível e canal para solicitações dos titulares.
06Como a Pharma.Co se apresenta
A Pharma.Co identifica neste site a razão social, o CNPJ, o endereço e o farmacêutico responsável, com nome e registro. Veja a página Sobre a Pharma.Co.
Este site não exibe produtos, preços ou promoções, em respeito ao item 5.14 da RDC nº 67/2007. Para conversar sobre o seu caso, fale com a equipe.
07Aviso importante
As informações desta página têm caráter educativo e não substituem avaliação, diagnóstico ou prescrição de profissional habilitado. Medicamentos devem ser usados com orientação de profissional de saúde: a lei atribui ao farmacêutico e ao proprietário do estabelecimento o dever de agir em conjunto para promover o uso racional de medicamentos (Lei nº 13.021/2014, art. 10).
08Fontes e transparência
Este conteúdo é informativo e foi elaborado a partir das fontes abaixo e de dados fornecidos pela própria empresa. Não substitui orientação de profissional habilitado.
- Lei nº 13.021/2014: exercício e fiscalização das atividades farmacêuticas (Planalto) (abre em nova janela) — arts. 3º, 5º, 6º e 10
- RDC nº 67/2007 da Anvisa: Boas Práticas de Manipulação de Preparações Magistrais e Oficinais (texto no portal do Ministério da Saúde) (abre em nova janela) — definições e itens 5.14 e 5.18; o texto consultado não substitui o publicado no Diário Oficial